Foi publicada no DOU de 30/4/2020, Seção 1, p. 57. Circular nº 4.008 do Banco Central do Brasil, que estabelece mudanças nos procedimentos de devolução de cheques por parte dos bancos aos clientes.
Até o dia 30 de setembro de 2020, e enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), os cheques devolvidos estarão disponíveis na agência onde foram depositados, e não mais na agência de relacionamento dos clientes, em até um dia útil, a partir do fim do prazo de bloqueio, na dependência da instituição financeira em que o cheque foi acolhido em depósito.
A justificativa dada pelo Banco Central para estas alterações é decorrente das dificuldades logísticas causadas pela pandemia.
Os bancos deverão afixar avisos em locais visíveis em suas dependências e demais canais disponíveis, para comunicação de todos os clientes sobre estas novas regras.
No link, a íntegra da Circular nº 4.008, de 28 de Abril de 2020:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2020&jornal=515&pagina=57&totalArquivos=105
Fonte: Informativo Mix Legal, da FecomercioSP, 05/05/2020