Um projeto de lei que exige de estacionamentos do Rio a contratação de um funcionário para cada máquina de autoatendimento está provocando polêmica. A proposta, que foi aprovada dia 27, na Assembleia Legislativa, afeta, sobretudo, shoppings e pode ter impacto sobre o preço do serviço que já é alvo de reclamação dos clientes. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) promete ir à Justiça questionar a constitucionalidade da medida, caso o governador Wilson Witzel sancione a lei.
O projeto, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), foi aprovado por 40 votos a dois. A maioria dos deputados acredita que ele pode ajudar a criar novos postos de trabalho.
O embate não é uma novidade no Rio. Nas últimas legislaturas, projetos que dispunham sobre preços e atividades em shoppings e estacionamentos foram questionados juridicamente. Em 2011, o então governador Sérgio Cabral sancionou lei que determinava a cobrança fracionada por hora nos estacionamentos de shoppings, em vez de valores fechados para períodos mínimos de três ou quatro horas. O Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio (Sindepark Rio) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade e, em 2016, a Justiça declarou o pedido procedente.
Também foram derrubadas as leis 6.568 de 2013, que tornava obrigatória a utilização de identificador eletrônico em vagas; a 4.541 de 2005, que vedava a cobrança por estacionamento em local privado; e a 4.049 de 2002, que previa gratuidade para idosos e portadores de deficiência.
Para o professor Leonardo Vizeu, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a nova lei é inconstitucional. Ele lembrou que, no ano passado, o STF já pacificou o assunto, quando julgou ilegal a exigência para que supermercados oferecessem o serviço de empacotamento das compras.
— Há leis que obrigam empresas a dar cursos preparatórios para pessoal que possa vir a ser demitido por causa de automação. O que não existe é criar lei obrigando empresa a contratar funcionário para fazer o que a máquina já faz. O estado não pode criar emprego dentro de uma empresa privada. Apesar da boa intenção, está dissonante com a Constituição — explica Vizeu.
Fonte: O Globo - Rio - RJ - 29/11/2019