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A LGPD e as providências necessárias



Por Badia & Quartim* - Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020 e que mudou a maneira de coletas de dados das pessoas pelas empresas, o armazenamento, tratamento e compartilhamento desses dados pessoais, impondo um padrão mais alto de proteção destes, além penalidades para as empresas que não cumprirem esses padrões, sugerimos que em todas as contratações o funcionário autorize expressamente o compartilhamento dos seus dados, documentos e informações aos entes públicos dos poderes Judiciário, Executivo, autarquias, bancos oficiais ou não, escritórios de contabilidade, de advocacia e demais setores ligados a gestão e aplicação decorrentes do seu contrato de trabalho.

Os contribuintes em dia com o pagamento das contribuições patronal, poderá solicitar o  formulário para atendimento à recomendação acima.
   


*Badia & Quartim é um dos escritórios responsáveis pela assessoria jurídica para o Sindepark, 14/06/2021

Categoria: Geral


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