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Veja as alterações do eSocial com a Resolução CDES nº 5, de 02/10/2018

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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um instrumento de unificação da prestação de informações, que visa centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos trabalhadores.
Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, pela Receita Federal, Previdência Social, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, o eSocial tem por objetivo unificar e substituir, gradativamente, 15 obrigações acessórias, tais, como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, DCTF.
No dia 5 de outubro de 2018 foi publicada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, que alterou a Resolução nº 2, de 30/08/2016, que dispõe sobre o eSocial e o cronograma de sua implantação.
Dentre as alterações promovidas, seguem alguns destaques: 
DEFINIÇÃO DO GRUPO 2 – ENTIDADES EMPRESARIAIS
Pertencem ao 2º grupo as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, a que se refere o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, transcritas na tabela abaixo, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional e as integrantes do 1º grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

2. ENTIDADES EMPRESARIAIS

Código

Natureza Jurídica

201-1

Empresa Pública

203-8

Sociedade de Economia Mista

204-6

Sociedade Anônima Aberta

205-4

Sociedade Anônima Fechada

206-2

Sociedade Empresária Limitada

207-0

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9

Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7

Sociedade em Conta de Participação

213-5

Empresário Individual

214-3

Cooperativa

215-1

Consórcio de Sociedades

216-0

Grupo de Sociedades

217-8

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4

Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

225-9

Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7

Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5

Empresa Binacional

228-3

Consórcio de Empregadores

229-1

Consórcio Simples

230-5

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1

Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0

Cooperativas de Consumo

221-6

Empresa Domiciliada no Exterior Administrador

222-4

Clube/Fundo de Investimento

223-2

Sociedade Simples Pura

224-0

Sociedade Simples Limitada

DEFINIÇÃO DO GRUPO 3 – DEMAIS OBRIGADOS

Pertencem ao 3º grupo os demais obrigados ao eSocial, não pertencentes ao 1º grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões), 2º grupo (faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões), 4º grupos (entes públicos) e empregadores domésticos.
Portanto, integram o 3º grupo todos os demais empregadores e contribuintes do setor privado, tais como, empresas optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI), associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas.

DEFINIÇÃO DO GRUPO 4 – ENTES PÚBLICOS
Pertencem ao 4º grupo os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, a que se refere o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, conforme tabelas transcritas a seguir:

 1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Código

Natureza Jurídica

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Pública de Direito Público Federal

114-7

Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

115-5

Fundação Pública de Direito Público Municipal

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

117-1

Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0

Órgão Público Autônomo Municipal

119-8

Comissão Polinacional

120-1

Fundo Público

121-0

Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

122-8

Consórcio Público de Direito Privado

123-6

Estado ou Distrito Federal

124-4

Município

125-2

Fundação Pública de Direito Privado Federal

126-0

Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

127-9

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

Código

Natureza Jurídica

501-0

Organização Internacional

502-9

Representação Diplomática Estrangeira

503-7

Outras Instituições Extraterritoriais

NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Foram realizados ajustes no cronograma, conforme tabela a seguir, sendo que as alterações estão assinaladas em azul.

Fase

 

Eventos

1ª Grupo

(empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões)

2º Grupo

(empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões)

3º Grupo

(MEI com empregado, ME, EPP, associação, condomínios, pessoas físicas)

Informações relativas ao empregador e contribuinte (cadastros do contribuinte e tabelas) – S-1000 aS-1080

8 de janeiro de 2018 e atualizados desde então

16 de julho de 2018 e atualizadas desde então

10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então

Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com os empregadores (eventos não periódicos) – S-2190 aS-2400

1º de março de 2018

10 de outubro de 2018

10 de abril de 2019

Envio da folha de pagamento (eventos periódicos) – S-1200 aS-1300

1º de maio de 2018,

referente aos fatos

ocorridos a partir dessa

data

10 de janeiro de 2019,

referente aos fatos ocorridos a partir de 1º da janeiro de 2019

10 de julho de 2019,

referente aos fatos ocorridos

a partir de 1º de julho de 2019

Informações de segurança e saúde do trabalhador (eventos S-1060, S-2210, S-2220 e S-2240)

julho de 2019

janeiro de 2020

julho de 2020


Com relação ao cronograma do 4º grupo (entes públicos), será estabelecido em resolução específica.
Fonte: Informativo Mix Legal, publicação da FecomercioSP, 05/10/2018

Categoria: Fique por Dentro


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