O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um instrumento de unificação da prestação de informações, que visa centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos trabalhadores.
Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, pela Receita Federal, Previdência Social, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, o eSocial tem por objetivo unificar e substituir, gradativamente, 15 obrigações acessórias, tais, como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, DCTF.
No dia 5 de outubro de 2018 foi publicada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, que alterou a Resolução nº 2, de 30/08/2016, que dispõe sobre o eSocial e o cronograma de sua implantação.
Dentre as alterações promovidas, seguem alguns destaques:
DEFINIÇÃO DO GRUPO 2 – ENTIDADES EMPRESARIAIS
Pertencem ao 2º grupo as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, a que se refere o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, transcritas na tabela abaixo, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional e as integrantes do 1º grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS
Código |
Natureza Jurídica |
201-1 |
Empresa Pública |
203-8 |
Sociedade de Economia Mista |
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
207-0 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
213-5 |
Empresário Individual |
214-3 |
Cooperativa |
215-1 |
Consórcio de Sociedades |
216-0 |
Grupo de Sociedades |
217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
219-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
225-9 |
Sociedade Simples em Nome Coletivo |
226-7 |
Sociedade Simples em Comandita Simples |
227-5 |
Empresa Binacional |
228-3 |
Consórcio de Empregadores |
229-1 |
Consórcio Simples |
230-5 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) |
231-3 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) |
232-1 |
Sociedade Unipessoal de Advogados |
233-0 |
Cooperativas de Consumo |
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior Administrador |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
223-2 |
Sociedade Simples Pura |
224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
DEFINIÇÃO DO GRUPO 3 – DEMAIS OBRIGADOS
Pertencem ao 3º grupo os demais obrigados ao eSocial, não pertencentes ao 1º grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões), 2º grupo (faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões), 4º grupos (entes públicos) e empregadores domésticos.
Portanto, integram o 3º grupo todos os demais empregadores e contribuintes do setor privado, tais como, empresas optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI), associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas.
DEFINIÇÃO DO GRUPO 4 – ENTES PÚBLICOS
Pertencem ao 4º grupo os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, a que se refere o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, conforme tabelas transcritas a seguir:
1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Código |
Natureza Jurídica |
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
110-4 |
Autarquia Federal |
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
112-0 |
Autarquia Municipal |
113-9 |
Fundação Pública de Direito Público Federal |
114-7 |
Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal |
115-5 |
Fundação Pública de Direito Público Municipal |
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
119-8 |
Comissão Polinacional |
120-1 |
Fundo Público |
121-0 |
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) |
122-8 |
Consórcio Público de Direito Privado |
123-6 |
Estado ou Distrito Federal |
124-4 |
Município |
125-2 |
Fundação Pública de Direito Privado Federal |
126-0 |
Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal |
127-9 |
Fundação Pública de Direito Privado Municipal |
5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
Código |
Natureza Jurídica |
501-0 |
Organização Internacional |
502-9 |
Representação Diplomática Estrangeira |
503-7 |
Outras Instituições Extraterritoriais |
NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL
Foram realizados ajustes no cronograma, conforme tabela a seguir, sendo que as alterações estão assinaladas em azul.
Fase
|
Eventos |
1ª Grupo (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) |
2º Grupo (empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões) |
3º Grupo (MEI com empregado, ME, EPP, associação, condomínios, pessoas físicas) |
1ª |
Informações relativas ao empregador e contribuinte (cadastros do contribuinte e tabelas) – S-1000 aS-1080 |
8 de janeiro de 2018 e atualizados desde então |
16 de julho de 2018 e atualizadas desde então |
10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então |
2ª |
Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com os empregadores (eventos não periódicos) – S-2190 aS-2400 |
1º de março de 2018 |
10 de outubro de 2018 |
10 de abril de 2019 |
3ª |
Envio da folha de pagamento (eventos periódicos) – S-1200 aS-1300 |
1º de maio de 2018, referente aos fatos ocorridos a partir dessa data |
10 de janeiro de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º da janeiro de 2019 |
10 de julho de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 |
4ª |
Informações de segurança e saúde do trabalhador (eventos S-1060, S-2210, S-2220 e S-2240) |
julho de 2019 |
janeiro de 2020 |
julho de 2020 |
Com relação ao cronograma do 4º grupo (entes públicos), será estabelecido em resolução específica.
Fonte: Informativo Mix Legal, publicação da FecomercioSP, 05/10/2018