A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei nº 916/2018, da deputada Rosângela Donadon, que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket.
De acordo com a parlamentar, estabelecimentos de Rondônia estariam agindo de má fé ao cobrarem do consumidor, multa por reimpressão ou extravio de ticket de estacionamento, mesmo que o usuário já tenha efetuado o pagamento do serviço.
“Tal cobrança se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos, via judicial”, destaca Donadon.
A parlamentar ressalta que o controle da entrada e saída de veículos é de responsabilidade do estabelecimento que se propôs a vender o serviço de estacionamento, sendo assim, “em caso de eventual perda do ticket por parte do cliente, o estabelecimento deve apresentar alguma forma de identificar o horário de entrada e saída do usuário”, frisa a deputada.
Segundo a proposta da parlamentar, o cliente deve pagar apenas pelo tempo de permanência do veículo no estacionamento.
“É um direito de o consumidor pagar pelo que ele de fato consumiu. Se a empresa não é organizada a ponto de identificar o tempo que o veículo ficou estacionado, ela deve aceitar a declaração de permanência que o cliente alegar”, conclui Rosângela Donadon.
Fonte: Tudorondonia.com.br, 01/10/2018