A reforma dos impostos sobre o consumo pode garantir um aumento de arrecadação de até R$ 2,5 trilhões em 20 anos por conta do impacto na produtividade econômica e no crescimento do PIB. Esse é o ganho de arrecadação em relação a um cenário sem reforma. No cenário mais otimista, o PIB teria um crescimento adicional de 20% nas primeiras duas décadas posteriores à aprovação da reforma tributária em tramitação no Congresso.
Os cálculos sobre impacto da reforma para o crescimento das receitas foram apresentados pelo economista Sergio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, em audiência do grupo de trabalho de reforma tributária da Câmara. O grupo de trabalho está ouvindo especialistas para debater o tema.
O grupo foi criado para buscar um texto de convergência para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será levada ao plenário da Casa. O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
No cenário conservador, a arrecadação aumentaria R$ 509,1 bilhões, com crescimento de 4% do PIB potencial. Num cenário mediano, de impacto de 11%, a reforma garantiria R$ 1,4 trilhão a mais de receita.
Gobetti disse que não se trata de aumento da carga tributária, mas do impacto positivo na economia com a simplificação e a maior eficiência do sistema tributário pela introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). “Ninguém tem bola de cristal para saber quanto vai crescer o PIB, mas o que ele crescerá dependerá da qualidade da reforma”, afirmou.
“Diferentes estudos são unânimes em reconhecer os efeitos positivos da reforma sobre o crescimento econômico. Podemos não ter certeza sobre a magnitude dos impactos, mas, que eles existirão, é consenso entre economistas de diferentes matizes.”
PREMISSA. A coluna vertebral da reforma é a unificação da base tributária de consumo entre bens e serviços e a aplicação do princípio do destino (onde são consumidos) para a tributação, além da manutenção da carga tributária atual e da participação relativa da União, de Estados e de municípios no bolo da arrecadação.
O economista afirmou que a aplicação do princípio do destino do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado com a reforma, vai produzir uma desconcentração de receitas. A proposta prevê a mudança da incidência do tributo da origem (o local onde o item é produzido) para o destino (onde está o consumidor). Com isso, municípios mais pobres e Estados de menor PIB per capita terão sua fatia no bolo ampliada, mas de modo gradual, devido à regra de transição.
Isso vai acontecer, em primeiro lugar, pela substituição do ISS (imposto sobre serviços cobrado hoje pelos municípios na origem) pelo tributo no destino. Outro motivo é a mudança no critério da chamada cota-parte do IBS, que passará a ser distribuída 60% com base na população, 5% em partes iguais e 35% por lei estadual. (Imagem: divulgação)
O Estado de S. Paulo - SP - 22/03/2023