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Tribunal suspende lei que prevê seguro de carros na Área Azul

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, dia 17, lei que prevê seguro para estacionamento na Área Azul de Rio Preto. A lei de autoria do vereador Julio Donizete (PSD) foi questionada na Justiça pelo Executivo depois que veto do prefeito Edinho Araújo (MDB) foi derrubado pelos vereadores. A norma foi promulgada pela Câmara em 3 de março.

A lei, agora suspensa, estabelece que "fica obrigada a contratação de apólice de seguro pelo Poder Público para ressarcir furto ou danificação de veículo automotor de munícipes usuários de sistema rotativo de estacionamento Área Azul". O valor limite para o seguro é para danos ou prejuízos de até R$ 50 mil.

A regra prevê ainda que o Poder Executivo deverá promover concorrência pública a fim de contratar uma companhia seguradora ou consórcio para a gestão deste serviço. A iniciativa da Câmara também estabelece que a Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb) poderá aumentar o valor da tarifa da Área Azul para dono de veículo que optar pelo seguro. A norma não estabelece valores.

Na Justiça, a Prefeitura argumentou que a lei é inconstitucional e que seria atribuição exclusiva do Executivo legislar sobre o tema. Sustentou ainda que não foi apresentado impacto financeiro de recursos para viabilizar o seguro.

O desembargador Elcio Trujillo apontou a falta de dados sobre viabilidade financeira da regra para suspender a vigência da lei.

"Diante a natureza da matéria tratada no texto normativo impugnado e as implicações decorrentes de sua implantação, sobretudo considerando a não indicação quanto aos  recursos efetivamente existentes no orçamento municipal para fazer frente aos encargos que cria, defiro a suspensão da eficácia da Lei nº 14.127, de 25 de fevereiro de 2022, do Município de São José do Rio Preto, até o julgamento definitivo da presente ação", afirma a decisão. Não há prazo para o julgamento do mérito da ação.
Fonte: Diário da Região - São José do Rio Preto - SP - 18/03/2022

Categoria: Geral


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