O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão cautelar do processo licitatório referente à administração do serviço de estacionamento rotativo em Uberlândia, conhecido por Zona Azul. A decisão teve como base uma representação protocolada pela Associação Brasileira de Estacionamento (Abrapark), que questionava o certame. A decisão liminar foi publicada dia 10 e assinada pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro. No mesmo dia, o Diário Oficial do Município (DOM) publicou o cancelamento da licitação.
O secretário Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), Divonei Gonçalves, informou que a representação protocolada no TCE questionava o fato de o edital não permitir que empresas privadas participassem. A denúncia foi feita no dia 4 e o processo tramita sob sigilo. Até então, o TCE havia solicitado apenas informações ao Município de Uberlândia acerca do processo. Divonei justificou o edital alegando que a forma adotada pela gestão para gerenciamento do serviço era eficiente e com cunho social, uma vez que todo o dinheiro arrecadado é destinado para a rede de saúde.
“Estamos trabalhando dentro de um processo que deu certo. Hoje, o dinheiro vai para a Saúde, é um dinheiro bem aplicado e não vem nada para a Secretaria de Trânsito. Vou dar o mérito dessa ideia para o Ministério Público e ela poderia ser vislumbrada em outros municípios porque tem um cunho social muito grande”, disse. Além da representação no TCE, outra empresa de São Paulo chegou a protocolar um pedido de impugnação do edital com o mesmo questionamento. A solicitação foi indeferida pela Comissão Especial de Licitação.
Direcionamento
A Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia (Icasu), com 50 anos de fundação, foi a única candidata a apresentar documentação que a torna apta a administrar a Zona Azul. Com isso, o vereador Adriano Zago apontou que existiria direcionamento para que a entidade fosse mantida à frente do serviço. Entre os critérios pontuados pelo parlamentar estavam a atribuição de maior pontuação para instituições mais antigas e a exigência de experiência em administração desse tipo de trabalho. Segundo Zago, apenas a Icasu teria condições de atender aos tais requisitos. Sobre isso, o secretário de Trânsito esclareceu que são regras apenas para critério de desempate e que o processo estava aberto, com tempo hábil, para qualquer entidade sem fins lucrativos participar.
Fonte: Diário de Uberlândia - 13/07/2019