O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Lei nº 384/2022 do Município de Feira de Santana. A lei obrigava os shopping centers da cidade a garantirem vagas de estacionamento com cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos dos clientes.
No acórdão, relatado pelo desembargador João Bosco, o TJBA rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Abrasce, entendendo que a associação possui representatividade estadual suficiente para propor a ação, considerando a presença de seus membros em grande parte dos municípios baianos com shopping centers e a expressiva adesão dos empreendimentos do setor à entidade.
No mérito, a decisão do Órgão Especial foi unânime em declarar a inconstitucionalidade da lei municipal. O Tribunal fundamentou sua decisão no entendimento de que a norma, ao impor obrigações aos proprietários de estacionamentos privados, invade a competência legislativa privativa da União em matéria de Direito Civil. Além disso, os desembargadores consideraram que a lei municipal limitava de forma irrazoável o direito de propriedade e a liberdade de iniciativa, princípios previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado da Bahia.
A tese de julgamento fixada pelo TJBA foi clara: "É inconstitucional lei municipal que estabeleça a obrigação de implantação, em estacionamentos privados de shopping centers, de vagas com cobertura para a proteção dos veículos”.
A decisão do TJBA confirma a medida cautelar que já havia suspendido os efeitos da lei antes mesmo de sua entrada em vigor. Com isso, a obrigatoriedade de construção de coberturas em todas as vagas de estacionamento dos shopping centers de Feira de Santana não será implementada. O Tribunal entendeu que, como a lei não chegou a produzir efeitos jurídicos, não haveria necessidade de modular os efeitos da decisão.
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia alinha-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes, reforçando o entendimento de que municípios não podem legislar sobre temas de Direito Civil, especialmente quando impõem obrigações que afetam a propriedade privada e a atividade econômica.
BNews, 29/04/2025