O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O resultado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme o art. 349, § 14, da LC nº 214/2025. Cabe ao Senado Federal fixar o percentual por resolução, com base no cálculo do Tribunal.
A EC nº 132/2023 estabelece que, a partir de 2027, serão cobrados a CBS e o Imposto Seletivo (IS), com a extinção do PIS/Cofins e a redução a zero das alíquotas do IPI, ressalvados os produtos relacionados à preservação do tratamento da Zona Franca de Manaus.
Para a CBS de 2027, a LC nº 214/2025 prevê estimar quanto seria arrecadado com CBS, IS e IPI residual nos anos-base de 2024 e 2025, aplicando as regras de 2027. A média dessas receitas em relação ao PIB deverá equivaler à média da arrecadação de PIS/Cofins, IPI e IOF sobre seguros entre 2012 e 2021, também proporcional ao PIB. A alíquota da CBS é ajustada até que essas médias se equivalham. No demonstrativo divulgado pelo TCU, a referência histórica corresponde a 4,9861% do PIB.
O cálculo deve considerar alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, compras públicas, créditos presumidos, cashback e outros fatores que afetem a arrecadação. Podem ser utilizados dados fiscais, contábeis e macroeconômicos, com os ajustes necessários.
O procedimento envolve três instituições, com as seguintes atribuições e prazos para 2026:
Receita Federal: elaborar a metodologia e a proposta de cálculo, acompanhadas dos dados necessários, e encaminhar a proposta ao TCU até 14 de setembro.
TCU: homologar a metodologia, verificar as informações e realizar os cálculos, encaminhando-os ao Senado até 30 de outubro.
Senado Federal: fixar, por resolução, a alíquota de referência e o redutor das compras públicas até 15 de dezembro.
Se a definição ultrapassar 22 de dezembro, serão utilizadas as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto não houver fixação pelo Senado ou entrada em vigor do percentual definido.
Impacto do IS e do IPI na alíquota da CBS
A arrecadação estimada do IS e do IPI residual integra o cálculo da CBS. Mantidas as demais condições, quanto menor a receita estimada desses impostos, maior a arrecadação necessária da CBS para alcançar a referência histórica.
Segundo o demonstrativo do TCU, na data da deliberação ainda estavam pendentes de definição normativa:
- as alíquotas do Imposto Seletivo;
- a lista de produtos sujeitos ao IPI residual e o enquadramento dos produtos da Zona Franca de Manaus nos percentuais de crédito presumido da CBS;
- os percentuais de créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo de cargas.
Redutor para compras públicas
Também foi calculado um redutor de 44,16% para as operações abrangidas pelo regime de compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. O mecanismo busca preservar o nível de tributação dessas operações, e sua fixação também compete ao Senado.
Posicionamento da FecomercioSP
Portanto, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP manifesta preocupação com a alíquota da CBS de 11,3%, aproximadamente 22,8% superior à estimativa de 9,2% utilizada pelas empresas no planejamento para 2027. A diferença compromete as projeções empresariais e exige esclarecimentos sobre os fatores que compõem o cálculo, inclusive as indefinições relativas ao IS e ao IPI, não devendo ser atribuída exclusivamente aos tratamentos diferenciados já conhecidos desde 2025.
Também preocupa a perspectiva de uma alíquota conjunta de IBS e CBS de 30%, resultante da soma da CBS de 11,3% com o IBS de 18,7%, utilizado como parâmetro estimativo na Resolução CGIBS nº 14/2026. Embora não represente a alíquota conjunta definitiva, esse cenário colocaria o Brasil entre os países com maior tributação nominal pelo IVA, superando os 27% aplicados pela Hungria.
O aproveitamento de créditos não elimina o risco de aumento da carga tributária para o comércio, os serviços e o turismo. A preocupação é maior nas atividades intensivas em mão de obra, que possuem proporcionalmente menos despesas geradoras de créditos, e entre as empresas de médio porte, normalmente tributadas pelo regime cumulativo de PIS/Cofins, cujas alíquotas somam 3,65%.
Também preocupa a exigência, como regra, de extinção do débito tributário correspondente à aquisição para a apropriação dos créditos. Diante da indisponibilidade do split payment no início de 2027 e da necessidade de esclarecer os procedimentos do recolhimento pelo adquirente (RAD), as empresas enfrentam dificuldades para projetar sua carga efetiva e os impactos no caixa.
Somam-se a isso os possíveis efeitos sobre o custo das aquisições e a competitividade das pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além das controvérsias sobre a inclusão da CBS e do IBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS, que ampliam a insegurança jurídica e o risco de litígios.
Por essas razões, o CAT defende uma análise aprofundada da alíquota divulgada e de suas premissas, com transparência sobre a diferença em relação às estimativas anteriores. A transição exige regras claras, sistemas testados e aproveitamento tempestivo dos créditos, para que a simplificação prometida se traduza em segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.
Diante dessas incertezas e dos entraves operacionais, a FecomercioSP solicitou aos Poderes Executivo e Legislativo a postergação por um ano do início da cobrança da CBS, do IBS e do IS, de 2027 para 2028, com a realização de testes durante 2027. Por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários, a Federação continuará atuando na defesa das empresas do comércio, dos serviços e do turismo, buscando condições adequadas para a implementação do novo sistema tributário. (Imagem: Pixabay)
FecomercioSP, 31/10/2026
