O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 6, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte. O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País.
Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada por Luís Roberto Barroso.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na discussão. Para ele, as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de trânsito deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção municipal e a atuação dos agentes.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 7 de agosto de 2015