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Lei garante o estacionamento gratuito (GO)

 

Depois de anos de debate, o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira, promulgou, no fim da tarde de ontem (10), a lei que trata da gratuidade das vagas de estacionamento da reserva técnica. A Lei Complementar nº 279, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar depois de publicada no Diário Oficial do Município. O prefeito Paulo Garcia havia vetado a matéria, mas há uma semana os vereadores derrubaram o veto por unanimidade, cabendo ao Legislativo a definição da questão.

A lei altera o Plano Diretor de Goiânia e estabelece que a área de reserva técnica destinada a estacionamento de veículos para o funcionamento de atividades econômicas específicas não seja onerada. Assim, os imóveis edificados da cidade deverão oferecer gratuitamente um número específico de vagas de estacionamento. A quantidade de vagas gratuitas será definida de acordo com a área ocupada e com o tipo de atividade econômica exercida pelo estabelecimento.

A história da gratuidade do estacionamento é antiga. Outras tentativas que tinham a mesma finalidade foram barradas pela Justiça por serem consideradas inconstitucionais. A briga da iniciativa privada para manter o lucro com as vagas começou em 2004 quando o Shopping Flamboyant deu início à cobrança.

Em abril do ano passado, o vereador Elias Vaz apresentou uma emenda à Lei Orgânica do Município propondo que estabelecimentos comerciais de grande porte oferecessem gratuitamente vagas de estacionamento. O projeto foi contestado na Justiça e em outubro a decisão foi desfavorável à proposta.

Em fevereiro de2015 aliminar do Tribunal de Justiça foi mantida, assegurando a cobrança pelas vagas. No mesmo mês Elias Vaz apresentou novo projeto que foi aprovado em junho na Câmara. De acordo com o vereador o novo projeto é diferente do anterior e asseguradamente constitucional: “Antes de entrar com o projeto mandei os autos para a OAB que entendeu que o projeto é legal.”

O vereador esclarece que a lógica em seu projeto anterior era do ponto de vista do consumidor, em que a prerrogativa é da União. O atual é de outra lógica jurídica, pela qual se entende que cabe ao município gerir sobre os parâmetros urbanísticos.

A lei nº 8.617, de 9 de janeiro de 2008, já prevê que os estabelecimentos comerciais instalados em Goiânia mantenham a reserva técnica. A essa lei acrescenta-se o artigo 3º-A, que prevê que a inexistência de reserva técnica não onerosa para vagas de estacionamento pode sujeitar o infrator a advertência para regular-se à exigência, multa e regularização e cassação do alvará de funcionamento até que a exigência seja cumprida. A previsão é que as penas sejam aplicadas gradativamente e com prazo de no máximo 15 dias para que o estabelecimento regularize a situação.

Elias Vaz explica que os estabelecimentos que se fixam em Goiânia são obrigados a manter a reserva técnica para não causar grandes impactos no trânsito ao redor de onde estão construídos, o que não impede que um número maior de vagas – oneráveis – sejam oferecidas. “É obrigatório construir uma quantidade de vagas com finalidade de evitar o impacto negativo na mobilidade urbana. Ao cobrar por essas vagas você acaba comprometendo a finalidade delas, o que não impede que haja um estacionamento diferenciado com outros serviços cobrados”, completa.

Para o vereador a dificuldade em tornar o estacionamento gratuito se deve ao fato deste negócio movimentar milhões e pelos estabelecimentos estarem juridicamente bem assessorados. Para o presidente da Câmara a questão é de defesa do interesse público e que a nova lei é constitucional: “A Constituição Federal diz que quem tem que gerir e legislar sobre as questões urbanísticas é o município, que subtende dois poderes o executivo e legislativo – que executou a sua função”. Anselmo Pereira faz questão de frisar que alguns estabelecimentos comerciais da cidade, assim comoem outros Estados, não cobram seus clientes pelas vagas de estacionamento.

Fonte: Diário da Manhã (Goiânia), 6 de agosto de 2015

Categoria: Fique por Dentro


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