O exercício da atividade de estacionamentos, embora não gere concentração e aglutinação de pessoas, não está expressamente excluído pela norma da política de suspensão adotada pelo governo estadual e, assim, existe o risco de autuação caso esteja em funcionamento. A suspensão vigorará de hoje, 24 de março, até 7 de abril de 2020.
A violação às determinações do Decreto Estadual 64.881, que segue a linha do Decreto Municipal 59.285 - que proibiu o funcionamento do comércio na cidade desde a última sexta-feira (20/3) -, quando suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, restaurantes e estabelecimentos congêneres, poderá redundar em violação dos artigos 282 e 330, ambos do Código Penal: crime contra a saúde pública e de desobediência.
A assessoria jurídica do Sindepark, levando em conta que os estacionamentos exercem na verdade uma atividade de suporte, entende que se pode defender a abertura desses estabelecimentos principalmente para atender às atividades definidas como essenciais pela norma, como os localizados em hospitais, clínicas e mercados.
Assim, o empresário deve estar ciente de que as normas para fechamento do comércio e serviços tem como objetivo dificultar ao máximo a circulação de pessoas e, se abrir seu estabelecimento, sempre haverá risco de autuação, tendo que justificar seu apoio a uma atividade essencial, por meio de uma declaração do hospital, por exemplo, da necessidade de valet e guarda do veículo para agilizar o fluxo de pacientes.
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