O Sindepark destaca que foram prorrogados os prazos de recolhimento dos tributos federais abrangidos pelo SIMPLES: IRPJ, CSLL, PIS, IPI, COFINS e CPP. Em 18.03.2020, o Comitê Gestor do SIMPLES, dentro de suas atribuições e poderes conferidos pela Lei Complementar n. 123/2006, editou a Resolução 152, que trata especificamente desse assunto e determina:
a) apurado em março de 2020, o recolhimento que deveria ser em 20.04.2020, tem seu vencimento postergado para 20 de outubro de 2020;
b) apurado em abril de 2020, cujo recolhimento deveria ocorrer em 20 de maio de 2020, tem seu vencimento prorrogado para 20 de novembro de 2020; e
c) por fim, apurado em maio de 2020, cujo recolhimento seria em 22 de junho de 2020, seu vencimento fica prorrogado para 21 de dezembro de 2020.
É importante ressaltar que a quitação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, imposto pago pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), referente ao período de apuração de fevereiro, continua com vencimento em 20 de março de 2020.