O Senado aprovou dia 3 o texto-base do projeto que flexibiliza regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação. A votação foi de 46 senadores a favor e 21 contra. A proposta vai à sanção presidencial.
O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu as alterações promovidas e a aprovação rápida do projeto, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”. Ele redigiu quatro emendas de redação ao texto que, se for aprovado sem mudanças, estará pronto para seguir para sanção presidencial. Foram apresentadas 101 emendas pelos senadores.
Ciro defende o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial.”
Pelo texto, a suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos. Para os demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos.
O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.
A proposta inclui definitivamente no CTB o uso obrigatório das cadeirinhas infantis. Regido apenas por normas infralegais, a inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre sua compulsoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 03/09/2020