O Congresso Nacional deve analisar neste ano pelo menos quatro questões relacionadas à reforma tributária. A primeira delas deve ser a votação dos vetos do presidente Lula (PT) presentes na primeira lei que regulamenta os tributos que começam a ser cobrados em 2027.
Os pontos mais polêmicos até o momento são a taxação de fundos imobiliários e do agronegócio que operam com imóveis (urbanos ou rurais) e a incerteza sobre a situação de outros tipos de fundo, questões que já estão sendo discutidas por governo, parlamentares e setor privado.
Os vetos relacionados à Zona Franca de Manaus e ao Imposto Seletivo sobre exportações também estão no radar do Congresso.
Também é aguardada para o primeiro semestre a apresentação do projeto de lei ordinária para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse tributo vai substituir o IPI (imposto sobre industrializados) a partir de 2027. Ele vai incidir sobre bebidas açucaradas, fumo, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves, alguns minerais e concursos de prognósticos (como bets) e fantasy sport.
A definição dessa questão é importante para que se possa medir o potencial de arrecadação desse tributo, o que ajudará a definir a alíquota da CBS, a contribuição federal sobre bens e serviços que vai substituir o PIS/Cofins, também em 2027.
A reforma prevê que CBS e Seletivos, juntos, devem ter arrecadação equivalente a três tributos que serão extintos (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e um que terá seu potencial reduzido (IPI). Dessa forma, não haverá aumento de carga tributária.
Outra missão do governo em 2025 será garantir a aprovação do segundo projeto de regulamentação (PLP 108/2024), que já passou pela Câmara, mas ficou parado no Senado.
Parte desse texto trata do Comitê Gestor formado por estados e municípios. Há também artigos sobre tributos de estados e municípios sobre propriedades, como o ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e o ITBI (imposto sobre transmissão de imóveis), além de questões relacionadas a contencioso administrativo, distribuição de arrecadação e disposições relativas à transição do ICMS para o IBS.
Um quarto ponto é a necessidade de lei para regulamentar três fundos, de desenvolvimento regional, da região amazônica e de compensação, durante a transição (2029-2032), de benefícios que serão extintos antes do prazo de vigência.
Também está prevista para 2025 a criação do Comitê Gestor do IBS, com a instalação do Conselho Superior da entidade em até 120 dias após a publicação da lei complementar.
Nos próximos anos também serão necessárias leis para definir as alíquotas da CBS e do IBS, o imposto sobre bens e serviços que vai unificar 27 ICMS estaduais e cerca de 5.000 ISS municipais. Muitas dessas mudanças vão depender de leis estaduais e municipais para entrar em vigor, afirma Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados.
O governo ainda avalia enviar ao Congresso propostas sobre a tributação da renda e folha de pagamento. Entre elas, a correção da tabela do Imposto de Renda, o imposto mínimo sobre rendas superiores a R$ 600 mil por ano e o retorno da tributação de lucros e dividendos. Essas questões, no entanto, dependem de diversas áreas do Ministério da Fazenda e do aval do presidente Lula.
Folha de S. Paulo - 27/01/2025