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Reforma do IR: FecomercioSP e entidades se manifestam contra projeto e pedem que Congresso permita maior participação dos contribuintes no debate

A FecomercioSP integra um grupo de quase 80 entidades que, novamente, se manifesta contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, do governo federal – que visa alterar a legislação do Imposto sobre a Renda (IR) –, tendo em vista as inúmeras consequências que trará ao contribuinte e às empresas que buscam se manter em um ambiente de negócios com demasiada complexidade.

No manifesto, as entidades sinalizam que é essencial que sejam formadas comissões de juristas e economistas para que se definam os melhores rumos a serem dados à tributação da renda no País. Somente assim o Poder Legislativo terá condições de aprovar normas que representem efetiva melhoria em relação àquelas que estão em vigor.

O projeto deve ocasionar os aumentos da carga – especialmente para as companhias optantes pelo regime do lucro presumido – e de complexidade e litigiosidade. Atualmente, a proposta avança no Senado após uma votação açodada e sem debate com a sociedade na Câmara dos Deputados.

Na Câmara, os parlamentares nem sequer puderam ler a última versão do texto substitutivo antes da votação, cujos votos foram, em sua maioria, colhidos em plenário virtual. A complexidade do assunto compromete uma tramitação que desconsidera os repetidos alertas da sociedade sobre os danos da proposta.

A inoportunidade da matéria tratada neste PL implica adiar uma agenda de prioridades urgentes, que inclui o enfrentamento dos iminentes riscos fiscais e cambiais, a inflação fora de controle, o avanço das crises hídrica e energética, a crise sanitária e o desemprego gigantesco, bem como as dificuldades para superação dos problemas que se abatem sobre muitas empresas.

Inúmeras outras razões justificam a necessária rejeição ao PL 2.337/2021 no Senado, tais como:

- falta transparência na proposta de reforma no que concerne a um diagnóstico preciso dos problemas na legislação, na quantificação consistente dos impactos sobre preços, empresas e entes federativos;

- efeitos danosos da tributação dos dividendos em substituição à atual tributação concentrada nos lucros das empresas, especialmente no que se refere ao estímulo à sonegação – por meio da distribuição disfarçada de lucros –, ao planejamento tributário, à complexidade da relação entre Fisco e contribuinte, às vulnerabilidades na arrecadação de um tributo que é partilhado por todos os entes federativos; e, ainda, às limitações à liberdade na escolha de investimentos;

- extinção dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que desestimula investimentos próprios pelos acionistas e torna necessária a busca de recursos mais onerosos no mercado financeiro, na contramão da recomendação recentemente feita pela União Europeia aos países-membros (no sentido de adotarem algo semelhante ao que é praticado aqui, com reconhecimento tácito ao pioneirismo do Brasil);

- aumento da carga tributária de muitas empresas em tempos de pandemia; impacto negativo nas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; aumentos de complexidade e do custo de conformidade das companhias submetidas ao lucro presumido – várias delas, inclusive, serão obrigadas a manter escrituração contábil completa;

- aumento de carga tributária de pessoas físicas, em virtude da limitação à utilização do desconto simplificado adotado por dois terços dos contribuintes, atingindo especialmente a classe com renda mais baixa;

-  tributação na redução de capital pelos sócios das empresas com a obrigação de avaliar os bens a valor de mercado, o que implicará a tributação dos lucros inexistentes de origem meramente inflacionária;

- revogação de benefícios fiscais voltados a setores estratégicos e/ou fundamentais à sociedade brasileira (como as indústrias naval e aeronáutica) e de produtos químicos e farmacêuticos (essenciais ao enfrentamento da atual crise sanitária);

- redução das alíquotas do IR de pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) condicionada a uma Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) adicional, além da revogação de benefícios fiscais, ambas iniciativas de competência exclusiva da União.

Neste cenário, exceto no que diz respeito aos dispositivos do projeto que eliminam equívocos e injustiças na tributação das pessoas físicas (como a correção da tabela progressiva), torna-se urgente que todos os demais itens sejam imediatamente rejeitados pelo Senado Federal.
Fonte: FecomercioSP, 11/10/2021

Categoria: Geral


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