O escritório Badia e Quartim Advogados, assessoria jurídica do Sindepark, informa que em 30 de abril de 2026 foi publicada a Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº. 676/2026, alterando a Portaria RFB nº. 555/2025, para autorizar a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento do débito principal e não somente para amortizar acréscimos legais, ainda que o contribuinte não esteja na situação de recuperação judicial. Segundo o escritório, é importante destacar que essa atualização alcança tão somente dívidas transacionadas no âmbito da RFB.
