O Tribunal Superior de Justiça julgou e definiu uma situação que preocupava muitos moradores de condomínios que viam as suas casas e refúgios sendo “invadidos” por locações de curta permanência, colocando em risco a segurança e tranquilidade deles.
Mesmo não se referindo especificamente a estacionamentos, o escritório Badia e Quartim Advogados, assessoria jurídica do Sindepark, considera importante a publicação da notícia a seguir, pois pode ajudar quem mora em condomínios horizontais ou verticais.
Proibição de locação por Airbnb em condomínios residenciais
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão (maio de 2026), REsp 2.121.055/MG, definiu a proibição de locações pelo regime de Airbnb em condomínios residenciais, entendendo que a exploração econômica/comercial de imóveis residenciais por meio de plataformas descaracteriza e desvirtua o caráter residencial da unidade, dada a incompatibilização da sua destinação, puramente residencial.
O modelo, que é de altíssima rotatividade e transitoriedade dos períodos locativos, fica proibido, mesmo que não prevista em convenção coletiva, ficando também estabelecido que a utilização das unidades condominiais na referida plataforma depende de aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme estabelece o art. 1.351 do CCB.
