Informamos que o Prefeito do Município de São Paulo editou o Decreto n. 55.828/2015, regularizando a Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no qual poderão ser incluídos débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritosem Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, observado o seguinte:
a) será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico;
b) os créditos tributários e não tributários e não tributários incluídos no PPI serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso;
c) poderão ser incluídos os créditos tributários e não tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso, inclusive os excluídos de parcelamentos anteriores.
Sobre os débitos consolidados serão concedidos os seguintes descontos:
a) redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única; e
b) redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.
O parcelamento poderá ser de até 120 meses, sendo que a parcela mínima para pessoa jurídica será de R$ 200,00 e pessoa física, R$ 40,00. O atraso de mais de 90 dias de qualquer parcela implicará exclusão do programa.
Como de praxe a adesão ao parcelamento resulta em confissão irretratável da dívida e exige a desistência e renúncia a qualquer ação judicial ou recurso administrativo que questione os débitos envolvidos. Por fim, importante ressaltar que o ingresso e a permanência no PPI impõem ao sujeito passivo o pagamento regular das obrigações municipais, tributárias e não tributárias com vencimento posterior à data da homologação.
Importante destacar que a inclusão no novo PPI poderá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2015, com exceção feita aos débitos tributários oriundos de parcelamento anterior, cujo prazo para adesão termina no dia 3 de junho de 2015.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindepark, 4 de maio de 2015