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Projeto de Lei 4.330 e os estacionamentos

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Por Jorge Hori*

O Projeto de Lei n° 4.330, como aprovado pela Câmara dos Deputados, traz implicações adjetivas mas de impactos econômico, organizacional e sindical importantes para as empresas de estacionamento. As empresas contratadas pelos condomínios, pelo proprietário ou locatário único, passarão a ter um controle maior, com eventual ingerência na administração dos seus negócios. Isso poderá afastar as empresas informais que atuam de forma predatória, oferecendo condições melhores para os contratantes, por não cumprirem integralmente as obrigações trabalhistas. Os riscos passarão a ser compartilhados solidariamente pelo contratante.

A condição de solidariedade poderá levar à redução drástica do uso de empresas terceirizadas para atividades continuadas dentro da casa do contratante. Todos os empregados serão contratados diretamente e as empresas operadoras serão substituídas por gerenciadoras dos serviços, as empresas de "facilities".

Em função de emendas ainda não inteiramente resolvidas, um problema maior está na sindicalização dos empregados. Como querem os sindicatos, os manobristas de um estacionamento que atenda a um banco serão bancários. Os que atendem aos hospitais, profissionais de saúde. Os dos supermercados ou shopping centers, comerciários.

Na maior parte dos casos os sindicatos patronais não terão como negociar os acordos coletivos. Ficarão subordinados aos acordos e eventuais dissídios das negociações entre os grandes sindicatos patronais e dos empregados. 

* Jorge Hori é consultorem Inteligência Estratégicae foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

 

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


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