Três shoppings na Zona Centro-Sul de Manaus foram autuados no valor de R$ 600 mil devido ao não cumprimento da Lei Municipal nº 417/15 que prevê isenção de pagamento da taxa do serviço de estacionamento. O balanço foi apresentado pela Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor Municipal e Estadual (Procon) dia 6. O valor da multa pode ser agravado em casos de reincidência. Os estabelecimentos ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com a secretária executiva do Procon-AM, Rosely Fernandes, o valor da multa foi definido por três fatores. "É levado em consideração o valor do capital da empresa, em cima do número de habitantes que nós temos e também o valor da taxa mínima na maioria dos estacionamentos, que é de R$ 6", disse.
Segundo Rosely, os centros comerciais alegaram a inconstitucionalidade da lei.
O Amazonas Shopping divulgou uma nota, alegando que os consumidores que se adequarem à lei terão a isenção garantida.
A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) defende o direito dos centros comerciais ao cobrar pelo uso de seus espaços.
Fonte: G1/AM, 6 de janeiro de 2016