A multa para os motoristas que ocuparem vagas exclusivas para idosos e deficientes subiu de R$ 53,20 para R$ 127,69, desde o dia 1º - um aumento de 140%. A infração, que era classificada como leve, passará a ser considerada grave. Além de ser multado, o condutor receberá cinco pontos na carteira de habilitação.
A mudança na lei de trânsito pretende inibir o estacionamento irregular e valerá, de forma inédita, para punir quem parar os veículos em vagas especiais, inclusive em shopping e supermercados.
Fonte: Jornal Metro (ABC), 5 de janeiro de 2016