Um dos principais avanços do Rota 2030 será o incentivo para empresas que adotarem em seus veículos itens de segurança, sejam eles ativos ou passivos. Pelo desenho atual da nova política industrial, que ainda se encontra em análise na Comissão Mista formada por representantes da Câmara e do Senado, estão previstos pelo menos dez diferentes tipos de equipamentos capazes de reduzir ou mesmo evitar acidentes no trânsito. No entanto, aqueles que podem ter maior eficácia nos tipos de acidentes mais comuns no Brasil só serão exigidos na segunda fase do programa, depois de2023. Ainformação partiu do diretor de assuntos regulatórios e compliance da FCA para a América Latina, João Irineu Medeiros, durante o VI Workshop Legislação Automotiva, realizada por Automotive Business dia 17, em São Paulo.
O Rota 2030, que traz previsibilidade no longo prazo, é dividido em três fases de cinco anos cada uma: se aprovado, a primeira começa em 2019 e vai até 2023. Para esta primeira fase, estão previstos equipamentos como luz de rodagem diurna (DRL), aviso de frenagem de emergência, aviso de não afivelamento do cinto (SBR), todas relacionadas a segurança ativa.
E só depois dessa primeira fase é que estão previstas a entrada de itens de segurança de segurança passiva, como forma de minimizar ou mesmo evitar impactos de colisão ou atropelamentos, que são os tipos mais comuns no Brasil.
Fonte: Revista Automotive Business, 17/09/2018