A Prefeitura de SP vai mudar as regras de autuação de empresas que não pagam seus impostos. Em vez de lançar o auto de infração apenas contra a pessoa jurídica, estenderá o ato também à pessoa física responsável por ela.
Cadê você?
A administração acredita que, desta forma, poderá evitar que a empresa feche e a cobrança seja inútil, como é comum acontecer no Brasil.
Quero falar
Como na maioria das vezes as pessoas físicas não são autuadas, a Justiça não aceita que, no final do processo, elas sejam cobradas, já que não tiveram o direito de se defender.
No lixo
A prefeitura tem hoje R$ 120 bilhões para receber de devedores. Do total, R$ 80 bilhões são considerados perdidos, de empresas que já quebraram.
No bolso
Outros R$ 30 bilhões estão sendo cobrados na Justiça. Apenas R$ 10 bilhões estão sendo pagos, de forma parcelada.
Fonte: Folha de S. Paulo/Mônica Bergamo, 09/03/2019
Nota do Sindepark:
Nossa assessoria jurídica explica que, a rigor, nos termos do artigo 134 e 135, ambos do CTN, combinado com o artigo 50 do Código Civil, tem-se a figura da solidariedade ou responsabilidade dos sócios e/ou administradores pelas dívidas da sociedade empresarial. Porém, a jurisprudência tem entendido que isto somente poderá ocorrer se houver prova de que as pessoas físicas envolvidas agiram com culpa ou dolo, ocasionando, de alguma forma, a inadimplência da sociedade.
Assim, a mera apuração de débito não justifica a inclusão dos sócios como devedores.