Para renovar o alvará de funcionamento – no caso de comércios antigos – ou conseguir a licença para funcionar – no caso dos novos –, o dono do estabelecimento, dependendo da natureza do comércio, precisará disponibilizar vagas de estacionamento para os clientes, sob pena de pagar multa. Esse é um dos principais pontos da Lei Complementar 208, sancionada recentemente, que estabeleceu novas regras de parcelamento, ocupação e uso do solo e de ampliação de acordo com os critérios propostos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE). Uma Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial do Município regulamenta e orienta os estabelecimentos comerciais em relação às novas medidas, como a relativa ao estacionamento.
O número das vagas vai ser definido junto aos técnicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, dependendo do tamanho e da demanda do comércio. Segundo o texto: “Para regularização de ocupação não habitacional, será admitida a reserva de vagas mínimas previstas na legislação vigente, em local diverso do imóvel objeto da regularização, desde que situado num raio de 500 metros deste, mediante as seguintes formas: I- Convênio com estacionamento privado de veículos; II- Locação de terreno vago adaptado e utilizado somente para este fim”. O secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, explica que a medida é consequência da reorganização da cidade que reduziu o número de zonas urbanas de 18 para oito, reclassificando mais de 18 mil atividades econômicas, que passam a ter três níveis de classificação de incomodidade: baixa, média ou alta.
“Os novos critérios simplificam a lei e proporcionam agilidade na aprovação de empreendimentos de qualquer natureza. Na prática, precisamos desagregar a cidade e facilitar a vida do microempresário que quer abrir seu pequeno negócio no bairro, por exemplo. Todos saem ganhando. Os moradores passam a ter comércio e comodidade mais perto, o trabalhador tem a chance de ter um emprego perto do seu domicílio, as pessoas precisam se deslocar menos... Mas para isso é preciso criar regras e as vagas de estacionamento são um item importante para que esse estabelecimento seja novo ou antigo, seja de baixa incomodidade, tenha impacto positivo na cidade”, explica Santoro. A obrigatoriedade de se ter um convênio com estacionamentos privados é uma forma de desburocratizar a concessão dos alvarás, diz o secretário.
Microempresários
“As regras eram muito engessadas. Agora, se uma pessoa, por exemplo, quer abrir um salão, ou uma padaria em um imóvel antigo, que não tem garagem, ela teria esse alvará negado. Mas, agora, vai poder dar continuidade ao projeto, desde que comprove, por meio de um contrato, a locação de vagas de estacionamento a 500 metros do local. Precisamos facilitar a vida do microempresário. Ele é responsável pela geração de quase metade dos empregos formais do país” explica o secretário.
Fonte: Jornal Metro - Campinas - 07/03/2019