Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 26 de fevereiro de2015, aInstrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de2015, afim de disciplinar a utilização do SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos), que passa a ser obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2015 para o setor de estacionamentos. A seguir a íntegra da IN, que altera a IN SF?SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A utilização do SAT-ISS será opcional a partir de 1º de março de 2015 e obrigatória a partir de 1º de setembro de 2015 para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma ali descrito.
.............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015.
Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.