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O que diz a lei sobre uso de vagas prioritárias em estacionamentos privados

Você já deve ter se perguntado sobre as regras de uso de vagas prioritárias em estacionamentos privados, afinal, é comum encontrá-las em shoppings e afins.

É importante deixar claro que o Código de Trânsito Brasileiro determina quais são as condições para estacionar, e não cumpri-las pode resultar em graves penalidades aos condutores.

Quer entendê-las melhor? O Garagem360 te deixa por dentro. Acompanhe!

É proibido o uso de vagas prioritárias em estacionamentos privados?

De acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro, as regras voltadas ao uso de vagas prioritárias são as mesmas tanto para estacionamentos públicos e/ou privados.

Ou seja, as mesmas condições válidas para vagas encontradas também são vigentes para as vagas em shoppings, restaurantes e afins.

Isso porque, de acordo com a Lei nº 10.741/03, é indispensável que 5% das vagas em qualquer tipo de estacionamento sejam destinadas para indivíduos com mais de 60 anos.

Além disso, a Lei mº 13.146/15 deixa claro que 2% das vagas devem estar destinadas às gestantes, mulheres com crianças de colo e Pessoas com Deficiência.

Dessa forma, a Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta todas essas regras para o estacionamento, o que significa que há a fiscalização para o cumprimento das exigências.

Posso ser multado se estacionar em vaga prioritária?

Sim! De acordo com as regras vigentes no Brasil, toda e qualquer pessoa que estacionar em vagas prioritárias e não tiver direito está sujeito à multa.

Nesse caso, as penalidades incluem:

- Aplicação de multa no valor de R$ 293,47

- Sete pontos somados na Carteira Nacional de Habilitação

- Possibilidade de recolhimento do veículo

Isso acontece porque esse tipo de conduta consiste em uma infração gravíssima.

Como ter direito às vagas prioritárias em estacionamento?

Só é possível estacionar em uma vaga prioritária se o cidadão comprovar que tem direito. No entanto, essa comprovação pode variar um pouco.

No caso dos idosos e das Pessoas com Deficiência, por exemplo, a comprovação acontece através da apresentação de uma credencial devidamente cadastrada.

Por outro lado, as gestantes podem apresentar um laudo médico e cartão de identificação e/ou adesivos oficiais de identificação.

Ademais, é importante deixar claro que, ainda que uma pessoa tenha direito, mas não apresente a credencial e/ou outra forma de comprovação, ela também estará sujeita a multas. (Imagem: divulgação)

Garagem 360, 8 de abril de 2024

Categoria: Geral


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