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Novo zoneamento amplia permissão de comércio em parques e represas

Revisão da Lei de Zoneamento proposta pela Prefeitura autoriza o comércio de alimentos para até 500 pessoas em Zonas Especiais de Proteção Ambiental, o que inclui as represas Billings e Guarapiranga, e até o Ibirapuera.

O projeto de revisão da Lei de Zoneamento, enviado pela Prefeitura de São Paulo à Câmara Municipal, amplia a permissão de comércio de alimentos de maior porte em parques e nas represas. O texto ainda precisará do aval dos vereadores.

Pela proposta, fica autorizado o funcionamento de comércio de alimentação para público de até 500 pessoas em Zonas Especiais de Proteção Ambiental (Zepam), mediante autorização de órgão ambiental. Essas zonas correspondem a cerca de 18,4% da cidade e abrangem os parques municipais atuais e previstos no Plano Diretor, o entorno das Represas Billings e do Guarapiranga e trechos com remanescentes de Mata Atlântica e vegetação nativa em geral.

Hoje, a legislação permite restaurantes, lanchonetes e outros espaços do setor de alimentação apenas em Zepams de parques, porém mediante a avaliação de órgão especializado. Essa liberação costuma envolver atividades de pequeno porte, para até 100 pessoas, inclusive em parques grandes e concedidos à iniciativa privada, como é o caso atualmente do Ibirapuera.

 Além disso, com a nova lei do Plano Diretor, grande parte do entorno das represas passou a ser parque (na nova classificação de parque de orla). O trecho que permite esse avanço do comércio de alimentação não abarca o que chama de “comércio de diversão”, embora não especifique quais atividades estariam excluídas da autorização. No entorno da Represa do Guarapiranga, por exemplo, há uma demanda para a regularização de restaurantes, bares e afins em funcionamento há mais de 20 anos. Esse questionamento até chegou a ser apresentado por um participante de em uma audiência pública recente da revisão no âmbito municipal.

Fora isso, a Prefeitura chegou a desenvolver um estudo e apresentá-lo em consulta pública no ano passado para a concessão de espaços na orla da Avenida Atlântica por 25 anos. A ideia consistia em conceder sete parques na região para a gestão privada, enquanto se firmava parceria públicoprivada para montar complexo multiúso no antigo Santa Paula Iate Clube, desativado há décadas. O plano de negócios sugerido à época trazia a possibilidade de funcionamento de restaurantes, elencando o comércio de alimentos e bebidas como a maior fonte de renda potencial.

GRANDE PORTE. Outro detalhe é que a revisão do zoneamento permite a instalação de casas de eventos e comércio de alimento de grande porte (com

público acima de 500 pessoas) em Zona Mista localizada em área ambiental (ZMa), caso o lote tenha ao menos 20 mil m² e ao menos 50% de área verde. Esse tipo de zoneamento hoje ocorre basicamente nos extremos da cidade, em distritos como Parelheiros, Capela do Socorro e M’Boi Mirim, na zona sul, e Perus e Jaraguá, na norte, por exemplo.

O Estado de S. Paulo, 13/10/2023

Categoria: Geral


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