A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 4 de maio de2016, aLei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Esta lei vai gerar grandes mudanças em relação ao valor das multas e também quanto ao tempo que o motorista poderá ter a carteira suspensa.
A nova lei vai impactar o bolso dos motoristas que receberem uma multa de trânsito, pois os valores das multas vão aumentar em até 66,12% pela gravidade da infração a partir do dia 5 de novembro de 2016.
Abaixo tabela com os Valores Atuais e os Valores Atualizados.
Gravidade Valor Atual Valor Reajustado
Leve R$ 53,20 R$ 88,38
Média R$ 85,13 R$ 130,16
Grave R$ 127,69 R$ 195,23
Gravíssima R$ 191,54 R$ 293,47
O intuito da Lei foi atualizar os valores das multas de trânsito, que antes eram atribuídos com base em um índice de referência, o UFIR (Unidade de Referência Fiscal). Os valores não sofriam reajuste desde 2001, quando foi extinta a UFIR.
Agora o valor será tabelado e só poderá ocorrer novo aumento através de nova Lei Federal.
Em Relação à Suspensão do Direito de Dirigir, foi alterada a forma de determinação e também o período em que o motorista ficará sem poder dirigir.
A validade dos pontos das infrações continuará sendo pelo período de 12 meses; também se mantêm as formas de ocorrência do processo de Suspensão, sendo elas o acúmulo de 20 ou mais pontos ou a incidência em uma infração que possua previsão específica da penalidade de suspensão.
Fonte: G1, 05/05/2016