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Nova lei vai aumentar valores das multas de trânsito em até 66%

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 4 de maio de2016, aLei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Esta lei vai gerar grandes mudanças em relação ao valor das multas e também quanto ao tempo que o motorista poderá ter a carteira suspensa.

A nova lei vai impactar o bolso dos motoristas que receberem uma multa de trânsito, pois os valores das multas vão aumentar em até 66,12% pela gravidade da infração a partir do dia 5 de novembro de 2016.

Abaixo tabela com os Valores Atuais e os Valores Atualizados.

 

Gravidade       Valor Atual    Valor Reajustado

Leve                R$ 53,20         R$ 88,38        

Média             R$ 85,13         R$ 130,16      

Grave              R$ 127,69       R$ 195,23      

Gravíssima     R$ 191,54       R$ 293,47      

 

O intuito da Lei foi atualizar os valores das multas de trânsito, que antes eram atribuídos com base em um índice de referência, o UFIR (Unidade de Referência Fiscal). Os valores não sofriam reajuste desde 2001, quando foi extinta a UFIR.

Agora o valor será tabelado e só poderá ocorrer novo aumento através de nova Lei Federal.

Em Relação à Suspensão do Direito de Dirigir, foi alterada a forma de determinação e também o período em que o motorista ficará sem poder dirigir.

A validade dos pontos das infrações continuará sendo pelo período de 12 meses; também se mantêm as formas de ocorrência do processo de Suspensão, sendo elas o acúmulo de 20 ou mais pontos ou a incidência em uma infração que possua previsão específica da penalidade de suspensão.

Fonte: G1, 05/05/2016

Categoria: Geral


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