A partir de 2 de maio as empresas enquadradas no Simples Federal já podem optar pela adesão ao sistema Supersimples (as demais somente a partir de julho). Mesmo não sendo obrigadas a migrar para o novo modelo de tributação, as pessoas jurídicas devem manifestar por escrito ao Fisco a decisão de não aderir.
O Supersimples é o capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e vai unificar a arrecadação de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e INSS sobre a folha de pagamento) mais o ICMS estadual e o ISS municipal.
Os comerciantes pagarão alíquotas básicas de 4% a 11,61% do faturamento, enquanto as empresas de serviços ficarão entre 4,5% e 17,4%.
Mas, antes de optar pelo novo sistema é preciso analisar se vale ou não a pena. De acordo com o ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), João Alfredo de Souza Ramos, o Supersimples é vantajoso para os comerciantes com faturamento de até R$ 1,2 milhão anuais e com um número de empregados entre 20 e 30.
Veja estas e outras informações tributárias na seção Clipping (item Impostos).