O Sindepark informa que foi publicado dia 28 de maio o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias a vigência da Medida Provisória nº 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Ressaltamos que o Ato nº 44 somente prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 936/2020 por mais 60 dias, mas não aumentou os prazos de duração estabelecidos na referida MP para adoção das medidas nela previstas.
Assim sendo, por ora, continuam valendo os prazos previstos na MP nº 936/2020, de modo que a redução proporcional da jornada e do salário poderá ser acordada por até 90 dias e a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser convencionada por, no máximo, 60 dias.
Por fim, lembramos que a MP nº 936/2020, assim como ocorre com qualquer medida provisória, ainda depende da aprovação do Congresso Nacional para a sua conversão em lei.
