Parking News

Liminar do STF prorroga prazo para distribuição de dividendos

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficia as empresas, inclusive os associados do Sindepark, é destacada pelo escritório Badia Quartim Advogados: em decisão liminar, o ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou até 31.01.2026 o prazo para deliberação sobre distribuição de dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que originariamente se esgotaria em 31.12.2025. A deliberação foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.912 e 7.914 e será submetida ao Pleno do tribunal na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026.

Badia Quartim explica que as ações questionam trechos da citada lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o dia 31.12.2025. O ministro destacou que essa exigência antecipava, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária fixando prazo curto que dificulta seu cumprimento. 

O Badia Quartim Advogados, que integra o quadro de assessorias do Sindepark, está à disposição dos associados para mais esclarecimentos. (Imagem: arquivo CNB)

Categoria: Fique por Dentro


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark