O escritório Badia Quartim, uma das assessorias jurídicas do Sindepark, traz uma informação relevante para os associados: trata-se da recente Lei Complementar (LC) nº 224/2025, editada com o objetivo de apresentar novos critérios a serem aplicados em incentivos/benefícios fiscais federais.
Segundo analisou a assessoria, essa LC foi além, trazendo indesejada mudança na apuração do IRPJ/CSLL na sistemática do lucro presumido, instituindo acréscimo de 10% nos percentuais de presunção das receitas que ultrapassem R$ 5 milhões/ano. Esclarece que não se trata de adicionar mais 10 pontos percentuais, mas sim acrescer 10% sobre cada percentual. Para melhor elucidar, um exemplo: para prestadores de serviços a presunção padrão é de 32% da receita que, com essa novidade, passará a 35,2% na faixa excedente.
Não muda a alíquota e sim a base de cálculo, o que no final das contas dá no mesmo: mais um aumento da carga tributária. Isso atinge principalmente contribuintes que operem com margem real menor do que a presumida e trabalhem com preços pressionados.
A par da duvidosa constitucionalidade da medida, o escritório recomenda neste momento as seguintes providências:
- simulação do cenário de 2026, sobretudo se a receita esperada for superior a R$ 5 milhões/ano;
- recálculo das margens, visando eventual mudança de regime tributário, levando em consideração que essa alteração não se aplica aos optantes pelo lucro real;
- revisão de preços e contratos, pois eventual não repasse do custo novo impactará o resultado; e
- eventual ajuste do controle de receitas por atividade.
O Sindepark informa que a assessoria jurídica está à disposição dos associados para ajudá-los no que for necessário quanto a esta questão. (Imagem: arquivo CNB)
