O Projeto de Lei de autoria do vereador e deputado estadual eleito, Léo Barbosa (SD), que regulamenta a política dos estacionamentos privados e determina o tempo mínimo de 30 minutos de gratuidade nos shoppings, hipermercados, aeroporto e outros estabelecimentos do município de Palmas foi sancionado pela prefeitura no dia 9.
A Lei nº 2.456, de 7 de janeiro de 2019, especifica que o descumprimento por parte das empresas detentoras da concessão dos estacionamentos de Palmas implicará a aplicação de penalidades. Na capital, ainda não havia uma lei que regulamentasse estes estabelecimentos, ficando a critério das próprias empresas normatizarem e cobrarem.
Segundo Léo Barbosa este é um assunto de interesse público do município, pois as medidas impactam diretamente o orçamento do consumidor palmense. “Até então, os nossos shoppings cobram um valor muito alto e o tempo de tolerância atual (15 minutos) é insuficiente para o cidadão realizar uma compra rápida ou qualquer atividade dentro do shopping em um curto prazo de tempo de forma gratuita”, ressaltou.
Barbosa explicou que propôs esta mudança com o objetivo de facilitar a vida de quem vai fazer uma compra rápida ou apenas pagar uma conta e que isto já é uma realidade em diversas capitais brasileiras como Manaus, Salvador, Fortaleza e São Luis.
Fonte: JM Notícia - 9 de janeiro de 2019
Nota do Sindepark:
Ressaltamos que leis similares a esta citada na notícia já foram julgadas inconstitucionais por interferirem na livre iniciativa e atividade econômica.