O cálculo do tempo de uso de estacionamentos passa a ser regulamentado por leiem Ubá. Agoraa cobrança deve ser proporcional ao tempo efetivamente utilizado. A nova lei municipal 4.288 foi sancionada em 3 de junho e entra vigor no dia 3 de setembro. O cálculo deve ser de acordo com a fração de hora, ou seja, os consumidores vão passar a pagar pelo tempo exato ao invés de pagar pela hora cheia mesmo sem utilizar a totalidade da hora.
A partir de setembro, os estacionamentos devem estar adaptados, com cópia da lei e os valores das tarifas afixados em local visível. Um fiscal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) está visitando os estabelecimentos para orientar os proprietários.
O usuário deverá exigir o comprovante fiscal de pagamento. Nele constará o horário de entrada e saída do estacionamento e a tarifa cobrada.
Fonte: G1/Zona da Mata, 22 de junho de 2015