O prazo para empresários fazerem as adequações previstas na lei que regulamenta os estacionamentos particulares em Uberaba terminou dia 18. Ficou estabelecido que os estabelecimentos devem emitir nota fiscal aos consumidores e o valor cobrado deve ser fracionado, a cada 15 minutos contados a partir da segunda hora. Entretanto, um grupo de 18 empresários será exceção à regra, pois tiveram ação judicial favorável alegando que a proposta do município é inconstitucional.
A Procuradoria Geral do Município informou que deve entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em março, quando a lei foi aprovada, o grupo de empresários entrou com a ação judicial. O advogado Luciano Camargos afirma que pela liminar, caso a prefeitura insista na fiscalização, o município deve ser multado em R$ 1 mil cada vez que abordar um empresário.
“Nosso argumento básico é de que o município não pode legislar sobre o assunto que foi tratado na lei. Basicamente, o município interferiu na questão da propriedade, da remuneração e um serviço particular e na criação de um seguro obrigatório – obrigando os estacionamentos a fazer um seguro de 100% da frota que possa ser ali colocada. Entendemos que o município não pode legislar, somente a União”, explicou.
A liminar vale somente para o grupo. Os demais empresários devem seguir a norma do executivo e, no caso de descumprimento das regras, podem ser multados ou ter o estabelecimento interditado.
Fonte: G1/Triângulo Mineiro, 18 de junho de 2015