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Grupo ganha liminar contrária à lei para estacionamentos em Uberaba

O prazo para empresários fazerem as adequações previstas na lei que regulamenta os estacionamentos particulares em Uberaba terminou dia 18. Ficou estabelecido que os estabelecimentos devem emitir nota fiscal aos consumidores e o valor cobrado deve ser fracionado, a cada 15 minutos contados a partir da segunda hora. Entretanto, um grupo de 18 empresários será exceção à regra, pois tiveram ação judicial favorável alegando que a proposta do município é inconstitucional.

A Procuradoria Geral do Município informou que deve entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em março, quando a lei foi aprovada, o grupo de empresários entrou com a ação judicial. O advogado Luciano Camargos afirma que pela liminar, caso a prefeitura insista na fiscalização, o município deve ser multado em R$ 1 mil cada vez que abordar um empresário.

“Nosso argumento básico é de que o município não pode legislar sobre o assunto que foi tratado na lei. Basicamente, o município interferiu na questão da propriedade, da remuneração e um serviço particular e na criação de um seguro obrigatório – obrigando os estacionamentos a fazer um seguro de 100% da frota que possa ser ali colocada. Entendemos que o município não pode legislar, somente a União”, explicou.

A liminar vale somente para o grupo. Os demais empresários devem seguir a norma do executivo e, no caso de descumprimento das regras, podem ser multados ou ter o estabelecimento interditado.

Fonte: G1/Triângulo Mineiro, 18 de junho de 2015

Categoria: Geral


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