Lei isentava o pagamento do estacionamento rotativo de motos, ambulâncias, veículos oficiais e caçambas. Prefeitura de Marília entrou com ação contra a Câmera Municipal alegando que lei, de autoria do legislativo, 'fere a separação dos poderes'. Zona Azul em Marília (SP) isentava de pagamento motos, ambulâncias, veículos oficiais e caçambas Prefeitura de Marília/Divulgação O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a lei municipal 8.777 que isenta de pagamento motos, ambulâncias, veículos oficiais e caçambas na Zona Azul de Marília (SP).
O processo, movido pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) contra o presidente da Câmara de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD), teve acórdão assinado pelo desembargador Evaristo dos Santos, relator da ação direta de inconstitucionalidade, no dia 20 de junho. O chefe do Executivo argumentou que a lei de autoria do Legislativo "fere a separação dos poderes, afetando, inclusive, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor". A administração municipal alegou ainda que são "criadas isenções, a despeito de tratar-se de objeto licitado e existir empresa contratada para prestar o serviço". A lei também isenta da tarifa moradores que estacionam em frente de suas residências e não possuem garagem.
O relator da ação entendeu que a "lei, ao criar hipóteses de desobrigação do pagamento e determinar a forma como se atribui a outorga dos serviços, acabou por onerar os prestadores do serviço público concessionários ou permissionários". O magistrado concordou com o prefeito de Marília e afirmou que a iniciativa do Legislativo afeta "o necessário equilíbrio econômico-financeiro a ser observado nos contratos administrativos, em clara violação a preceito constitucional".
De acordo com o desembargador, houve "ofensa ao princípio constitucional da reserva de administração”. Em nota, a Câmara de Marília informou que, com a lei, "o objetivo dos vereadores era adequar a aplicação da Zona Azul à realidade dos munícipes da cidade".
"A lei nº 8.777/2021, de autoria da vereadora Vânia Ramos, com emendas de outros vereadores, tinha por objetivo excluir do pagamento da Zona Azul as ambulâncias, veículos oficiais a serviço de órgãos públicos, motocicletas, caçambas e os moradores que estacionassem em frente de suas residências quando estas não possuíssem garagem", seguiu o posicionamento oficial da casa de leis.
"A lei foi impugnada pelo prefeito municipal, através de ação direta de inconstitucionalidade, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação procedente. Desta forma, a lei foi considerada inconstitucional e tais medidas não serão implementadas no município de Marília. A procuradoria da Câmara Municipal ainda está analisando a possibilidade de interpor recurso", finaliza a nota.
Jornal da Manhã - Marília - SP - 28/06/2022