Passou a valer no último dia 1º de janeiro a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº180/19, que estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) físico pela via eletrônica, CRLV-e.
A deliberação determinou um prazo até o dia 30 de junho de 2020 para os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detran) se adequarem ao novo formato do documento.
Para acessar o CRLV-e o condutor precisará baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito em seu smartphone e, munido do número do Renavam e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo, terá acesso à via digital da documentação, desde que o Detran do estado libere o acesso.
Ficou decidido também pelo Contran que o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, a qual terá a mesma validade do documento digital.
Entretanto, para sair do país com o veículo, o condutor precisará, obrigatoriamente, imprimir o documento.
Da mesma forma que acontece com o documento físico, o condutor só terá acesso ao CRLV-e após quitar multas, tributos e encargos relacionados ao veículo.
Fonte: Quatro Rodas, 03/01/2020