A Câmara Municipal de Aracaju aprovou o Projeto de Lei Nº 116/2018, que disciplina as vagas destinadas a gestantes e mães lactantes condicionando a quantidade de 1% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para este grupo.
O PL apenas altera a redação da lei Nº 4.216 de 21 de julho de 2012, colocando o quantitativo que não existia anteriormente. Sendo assim, para estacionamentos de 10 a 100 vagas, uma será destinada preferencialmente para gestantes e mães lactantes e para estacionamentos acima de 100 vagas, sempre será 1% do total.
A emenda é de autoria do vereador Thiaguinho Batalha, que anteriormente tinha pedido um requerimento para o cumprimento desta lei, mas que não foi atendido devido à inexistência da porcentagem das vagas.
Fonte: assessoria parlamentar/Infonet/Sergipe, 08/10/2019