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Furto por liberação de veículos sem ticket em estacionamento gera justa causa

A Justiça trabalhista paulista avalizou a demissão por justa causa de um manobrista que entregou um carro Audi Q3, um HRV e um Corolla a pessoas que não tinham comprovante do estacionamento. A atitude do trabalhador acarretou o furto dos automóveis.

Em decisão proferida na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Gustavo Campos Padovese avaliou que faltou ao profissional “cumprimento de dever no exercício das funções e no dever de trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, em um intervalo de aproximadamente seis minutos, os veículos foram entregues ao trabalhador. Pelo menos dois deles eram dirigidos por mulheres e todos foram colocados em vagas do 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas estacionam. Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar qualquer documento - apenas o número do prisma, segundo o profissional -, retiraram, em um intervalo de cinco minutos, os carros com o manobrista. Por se tratarem de veículos cadastrados, a cancela levantou automaticamente após a leitura das placas.

Os furtos só chegaram ao conhecimento da empresa quando, uma hora e meia depois da entrega das chaves aos criminosos, a proprietária do HRV desceu ao estacionamento para retirar o veículo. Na ocasião, a mulher foi atendida pelo reclamante, que procurou o carro e, por não localizá-lo, informou ao chefe. Após visualização no sistema de câmeras, o encarregado que estava na unidade constatou que os três veículos haviam sido furtados.

Na decisão, o magistrado avaliou que “não é crível que não tenha ao menos causado estranhamento ao autor que duas pessoas tenham chegado ao mesmo tempo para retirar seus veículos sem portar os tickets. Também é estranho que minutos depois chegue um terceiro indivíduo que também não portava o ticket para retirada do veículo” (processo nº 1001704-42.2023.5.02.0067).

O magistrado ressaltou ainda que não há prova contundente de que o manobrista tenha recebido orientação para entregar veículos apenas recebendo a informação do número do prisma. Ele pontuou o fato de dois dos carros furtados, que eram dirigidos por mulheres, terem sido entregues a homens.

O juiz também analisou que não cabe a alegação de que no local transitam diversos veículos, considerando que ficou comprovado que no 3º subsolo, local do furto, apenas funcionários cadastrados estacionavam. “O que leva a crer que após 9 meses de labor o autor fosse capaz de identificar as pessoas que ali estacionavam e seus respectivos veículos”, concluiu (com informações do TRT-2). (Imagem: divulgação)

Valor Econômico - Legislação & Tributos - SP - 02/04/2024

Categoria: Fique por Dentro


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