Carta 18.735
Peço alguma orientação sobre a cobrança de estacionamento nos shoppings. Sei que há uma lei que diz que quando o cliente compra em um shopping o equivalente a 10 vezes o preço do estacionamento, este é gratuito. Desde que soube disso fui a vários shoppings, gastando mais do que o necessário para não pagar, mas ouvi nos guichês de cobrança as desculpas mais esfarrapadas. Um funcionário me disse que a lei existe, mas não naquele shopping. Outro explicou que a lei ainda não saiu no Diário Oficial, portanto não é lei. Peço à coluna que solicite esclarecimentos à associação de shopping centers, pois se a lei já está em vigor, temos aí um problema sério.
Giancarlo Polesello
Moema
A Assoc. Brasileira de Shopping Centers responde:
"Dois projetos de lei propuseram restrições à cobrança dos estacionamentos de shoppings da forma mencionada. Um deles foi aprovado na Câmara Municipal e o outro na Assembléia Legislativa, mas sofreram o veto dos então prefeito José Serra e governador Geraldo Alckmin, por serem inconstitucionais. Outras propostas semelhantes foram barradas em tribunais de Justiça, por infringirem o direito de propriedade e serem apresentadas em assembléias e câmaras estaduais, sendo que a legislação desse tipo é de competência exclusiva da União."
Info Procon: O valor e a cobrança pelo uso do estacionamento de shoppings e supermercados ficam a critério do estabelecimento, desde que haja informação prévia e adequada ao cliente.
Fonte: O Globo (Rio de Janeiro),04 de maio de 2007