Para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 6.113/2016, que teve sua eficácia reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e dispõe sobre o período mínimo de 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís, o Procon/MA reiniciou, dia 5, a Operação Abre-te Sésamo. Na ação, foram fiscalizados os principais estacionamentos privados da capital.
A equipe de fiscalização do órgão esteve nos estacionamentos do São Domingos, São Patrício, São Luís Shopping, Tropical Shopping, Medical Jaracaty, UDI, Shopping da Ilha, Rio Anil Shopping, Aeroporto, Rodoviária, Centro Médico, Shopping do Automóvel, Jaracati Shopping e Cabana do Sol. Durante a Operação, o Procon/MA garantiu que todos os estacionamentos cumpram a legislação vigente, garantindo esse direito ao consumidor. Também foram afixados adesivos informando ao cidadão que supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais, com estacionamento para consumidores, pagos ou não, têm responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local.
A garantia deste direito ao consumidor é mantida também pelo entendimento do Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a perda do ticket não dará ensejo à cobrança de multa, de acordo com o Art. 39, Inciso V e X, do CDC.
Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a mencionada Lei Municipal garante o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que fixa um tempo razoável para que o consumidor possa fazer a opção entre "estacionar" ou apenas "transitar rapidamente" no estabelecimento.
Fonte: O Imparcial - São Luis - 07/03/2018