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Esclarecimentos sobre o Crédito do Trabalhador

O escritório Badia & Quartim Advogados, que assessora o Sindepark, considera importante neste momento esclarecer como funciona o programa que criou o empréstimo consignado denominado Crédito do Trabalhador. Este é regulado por vasta legislação, especialmente pela Lei nº 10.820/2003, Lei nº 15.179/2025 (que alterou a Lei nº 10.820/2003 e resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.292/2025), bem como pelo Decreto nº 12.415/2025, além da Portaria MTE nº 435/2025 e outras que a alteraram, inclusive a recente Portaria MTE nº 1.115/2026.

A assessoria destaca que essa linha de empréstimo é contratada diretamente pelo empregado, competindo ao empregador efetivar o(s) desconto(s) observando o limite previsto de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível.

No caso de o(s) desconto(s) ultrapassar(em) o limite previsto, informamos que o empregador tem a obrigação de informar ao empregado a não efetivação do desconto ou a realização de desconto parcial, notificação que deve ser realizada de forma expressa.

Informamos, por oportuno, que a Portaria MTE nº 1.115/2026 alterou a Portaria MTE nº 435/2025, para possibilitar a utilização de garantias nas operações de crédito relativas ao empréstimo consignado aqui analisado. Assim, o tomador de crédito (empregado) poderá oferecer em garantia:

I - 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício;     

II - até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão;

e até 100% do valor da multa paga pelo empregador referente ao FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, independentemente da opção do trabalhador pelas modalidades de saque-rescisão ou saque-aniversário.

Como existem várias questões práticas relacionadas à operacionalização dos descontos referentes a essa modalidade de empréstimo consignado, segue o link do manual de orientações disponibilizado no portal gov.brhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/manual-operacional-do-empregador/

Informamos também o link de perguntas e respostas que contempla várias situações referentes ao mencionado empréstimo consignado: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/

Badia & Quartim Advogados,  1º/09/2026

Categoria: Fique por Dentro


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