Com a proximidade de períodos eleitorais, é fundamental que as empresas e seus gestores estejam cientes dos riscos e responsabilidades relacionados ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem proferido condenações significativas que reforçam a importância de preservar a liberdade política dos trabalhadores.
Mas o que é Assédio Eleitoral?
O assédio eleitoral caracteriza-se por qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento exercida no ambiente de trabalho, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política do empregado. Essa prática pode ocorrer de forma explícita ou velada, por meio de promessas de benefícios, ameaças indiretas, constrangimentos públicos ou qualquer comportamento que comprometa a livre manifestação política do trabalhador.
O contexto hierárquico da relação de trabalho intensifica a vulnerabilidade do empregado, tornando qualquer "recomendação", "comentário reiterado" ou "mensagem enviada por superiores" passível de ser interpretada como pressão.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, após representante patronal obrigar trabalhadores a assistir a transmissões de conteúdo político contrárias às suas convicções. A conduta foi considerada uma forma velada de incitação ao voto e de assédio eleitoral.
O TST também reconheceu que campanhas políticas promovidas no ambiente empresarial podem configurar abuso do poder diretivo, mesmo quando não há uma ordem expressa para que empregados votem em determinado candidato.
São exemplos de situações de risco:
- ameaçar demissão ou prejuízos profissionais;
- oferecer vantagens em troca de apoio político;
- exigir participação em campanhas ou eventos eleitorais;
- pressionar empregados a declarar seu voto;
- constranger ou discriminar trabalhadores por sua orientação política;
- impor uso de símbolos políticos, obrigando uso de uniformes com as cores ou slogans de campanhas;
- utilizar grupos corporativos, reuniões ou canais internos para pressionar o eleitorado.
Durante o período das eleições, é prudente, ainda, evitar comentários, inclusive na forma de brincadeiras e/ou piadas, referentes ao processo eleitoral e contexto político, especialmente por parte de superiores hierárquicos, pois qualquer eventual situação pode vir a ser desvirtuada e tornar-se objeto de investigação pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral, existindo a possibilidade, ainda, de questionamentos judiciais alegando suposto cenário de assédio eleitoral.
A empresa deve preservar um ambiente de trabalho livre de coação, discriminação e constrangimento político. Além de possíveis indenizações, a conduta pode gerar repercussões trabalhistas e eleitorais, conforme as circunstâncias do caso.
Nossa equipe está à disposição para avaliar políticas internas, orientar gestores e analisar situações concretas envolvendo assédio eleitoral. (Imagem: Pixabay)
Badia & Quartim Advogados, 28/08/2026
