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Esclarecendo a figura do devedor contumaz

O escritório Badia Quartim Advogados, assessoria contratada do Sindepark, informa que a Lei Complementar n.º 225/2026 instituiu o “Código de Defesa do Contribuinte” e, entre as várias determinações trazidas, criou a figura do  devedor contumaz, caracterizando-o como aquele que reiterada  e injustificadamente: (i) apresente débitos inscritos em dívida ativa a partir de R$ 15.000.000,00 e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido (substancial); (ii) fique inadimplente por pelo menos quatro meses consecutivos ou seis meses alternados (reiterada); e (iii) não tenha motivos concretos para a continuidade da situação (ausência de justificativa).

Enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte terá empecilhos para aproveitamento de benefícios fiscais, contratar com o poder público e outros obstáculos que dificultarão a atividade empresarial quando a prévia demonstração de regularidade fiscal se fizer necessária.

Eventual enquadramento deverá ser precedido de processo administrativo com o objetivo de apurar a presença dos critérios que qualifiquem o devedor como contumaz, garantidos o contraditório e ampla defesa.

Diante desse quadro é importante que a empresa adote postura cuidadosa na gestão do seu passivo tributário, avaliando os débitos em aberto e a possibilidade efetiva de questioná-los ou quitá-los mediante transação, provisionando-os ou mesmo caucionando-os.

O escritório Badia Quartim Advogados está à disposição para os associados do Sindepark para informar o que for necessário.

Categoria: Fique por Dentro


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