Leonardo Jubilut* - O setor patronal deve acender o sinal amarelo. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada em agosto de 2024, traz mudanças profundas na gestão de saúde e segurança, com foco inédito nos riscos psicossociais. Mais do que uma adequação técnica, as empresas precisam estar atentas ao cronograma rigoroso de fiscalização.
O Marco de Maio de 2025 e o Período Educativo
A nova NR-1 entra oficialmente em vigor em maio de 2025. No entanto, o ponto de maior atenção para os empresários é o entendimento do prazo de fiscalização:
- Maio/2025 a Maio/2026 (Fase Educativa): Durante este primeiro ano, a fiscalização terá um caráter prioritariamente orientador. É a janela de oportunidade para as empresas corrigirem falhas sem a aplicação imediata de multas na primeira visita.
- 26 de Maio de 2026 (Término do Período Educativo): Esta é a data crítica. A partir deste marco, encerra-se a tolerância pedagógica. A fiscalização passará a ser punitiva, com a imposição direta de multas e autuações para as empresas que não apresentarem conformidade total com as novas regras.
Riscos Psicossociais: A nova fronteira das multas
A partir do término do período educativo, as empresas estarão expostas a penalidades severas se não comprovarem a gestão de temas como assédio moral, sexual e estresse crônico. O descumprimento pode gerar:
. Multas pesadas: Calculadas com base no número de funcionários e na gravidade da infração (conforme a NR-28).
. Interdições: Risco de paralisação de atividades em casos de riscos psicossociais graves não controlados.
. Passivo Judicial: A falta de documentos que comprovem a prevenção servirá como prova contra a empresa em ações trabalhistas.
Práticas Imediatas de Sobrevivência Jurídica
Para não ser pego de surpresa em maio de 2026, o sindicato recomenda que as empresas implementem imediatamente:
. Atualização do PGR: Integração obrigatória dos riscos psicossociais ao inventário de riscos da empresa.
. Canal de Denúncias: Estruturação de um meio seguro e anônimo para relatos de condutas inadequadas.
. Escuta Ativa e CIPA: Consulta formal aos trabalhadores sobre o ambiente de trabalho, conforme exigido pela nova redação.
Conclusão: O período educativo de um ano não é um tempo de espera, mas um prazo de carência para implementação. Empresas que deixarem para estruturar seus processos na última hora estarão vulneráveis à fiscalização punitiva que se inicia em maio de 2026.
*Leonardo Collesi Lyra Jubilut faz parte do Jubilut Associados, assessoria jurídica do Sindepark
