A lei complementar (LC) n.º 225/2026 criou a figura do devedor contumaz e os riscos de vir a ser enquadrado como tal: restrições a benefícios fiscais e inaptidão do CNPJ, entre outros.
O escritório Badia Quartim Advogados, que presta assessoria ao Sindepark, chama atenção para o assunto diante de prática de certa forma comum para algumas empresas, de acumular passivos tributários buscando administrar fluxo financeiro. Além do risco de eventuais execuções fiscais e dificuldade no controle da regularidade fiscal, essa prática se torna ainda mais perigosa justamente por denunciar um comportamento típico do devedor contumaz: inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
A transação tributária é ferramenta eficaz para evitar esses riscos, possibilitando reduções de dívidas com regularidade fiscal.
O Badia & Quartim está à disposição para esclarecimentos eventualmente necessários aos associados.
