As regras do Detran sobre adesivo em carros se tornaram mais definidas. Uma das formas mais populares de customização é o envelopamento ou adesivamento de carros. Afinal, permite aos motoristas dar uma nova identidade visual aos seus veículos de forma criativa.
Estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especificamente na Resolução 292, para ser necessária a alteração de cor do veículo, agora é necessário atender condições específicas.
Assim, consideram-se modificações, envelopamento ou adesivamento quando cobrirem mais de 50% da área do veículo, excluindo-se os vidros. Ou seja, metade da superfície do carro deverá estar coberta pelos adesivos para ser necessária alteração no documento.
Um dos principais pontos da regra é a necessidade de obtenção de autorização prévia. Isto será preciso antes de proceder com qualquer modificação que resulte em uma mudança significativa na cor do veículo.
Além disso, as novas regras estipulam outros pontos. Quando as mudanças nas características do veículo são efetuadas, um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e um Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizados devem ser emitidos.
Fonte: Garagem 360/SMS Estacionamentos
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