A prefeitura barretense publicou a regulamentação da operação da Zona Azul de forma temporária pelo município. O decreto nº 8.995 estabelece que o serviço de estacionamento rotativo pago será executado por meio da secretaria de Ordem Pública, até o término da licitação para definir empresa responsável pela operação. Ainda segundo o decreto, o tempo máximo de permanência contínua na mesma vaga será de três horas, com valor da tarifa fixado em R$ 2 para cada hora.
A aquisição do “ticket de estacionamento” será feita nos pontos de venda indicados pela ACIB. O decreto também estabelece o prazo de dois dias úteis para que o usuário infrator se regularize mediante pagamento, por meio da respectiva guia a ser recolhida na secretaria de Ordem Pública, do valor correspondente a 10% da multa instituída pelo artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: O Diário - Barretos - 06/09/2017